Especialistas concordam que medida beneficia empregados e
empregadores
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara
dos Deputados aprovou no dia 9 de novembro o Projeto de Lei 7386/06, já
apreciado pelo Senado, que considera o fracionamento das férias em três
períodos não inferiores a dez dias corridos. A nova lei abre espaço para o
trabalhador descansar dez dias em três períodos diferentes, ao invés dos
tradicionais 30 dias corridos.
Segundo a reportagem da Ex Libris Comunicação Integrada,
especialistas em Direito do Trabalho aprovaram essa medida, considerando que a
ideia é benéfica,tanto para empregadores, como para empregados. “Essa opção é
boa para ambas as partes, na medida em que nos dias de hoje não é simples se
ausentar por 30 dias. Abre uma alternativa importante para que sejam
programados eventos fora de alta temporada, tanto de passeios como períodos
sabáticos”, disse Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.
A nova proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -
Decreto-Lei 5452/43), que determina férias anuais de 30 dias corridos, e
concede a exceção de 30 dias divididos em dois períodos, para casos
excepcionais.
“Apesar disso, não podemos esquecer que a lei é bilateral, vale
tanto para o empregador como para o empregado. Deve se frisar, portanto, que a
mudança na forma da concessão das férias não altera o direito do empregado ao
período aquisitivo, sendo o direito garantido constitucionalmente”, ressaltou a
advogada Pamella Abreu, do Braga e Balaban Advogados.
A nova lei não é novidade entre os servidores públicos, que, desde
1999, lhes é concedido o gozo de férias em três períodos do ano, através do
Decreto 3.197/99. Para entrar em vigor, a nova lei ainda precisa ser aprovada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Maxpress
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