26 de novembro de 2011

FÉRIAS PODERÃO SER DIVIDIDAS EM TRÊS PERÍODOS




Especialistas concordam que medida beneficia empregados e empregadores



A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de novembro o Projeto de Lei 7386/06, já apreciado pelo Senado, que considera o fracionamento das férias em três períodos não inferiores a dez dias corridos. A nova lei abre espaço para o trabalhador descansar dez dias em três períodos diferentes, ao invés dos tradicionais 30 dias corridos.

Segundo a reportagem da Ex Libris Comunicação Integrada, especialistas em Direito do Trabalho aprovaram essa medida, considerando que a ideia é benéfica,tanto para empregadores, como para empregados. “Essa opção é boa para ambas as partes, na medida em que nos dias de hoje não é simples se ausentar por 30 dias. Abre uma alternativa importante para que sejam programados eventos fora de alta temporada, tanto de passeios como períodos sabáticos”, disse Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.

A nova proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que determina férias anuais de 30 dias corridos, e concede a exceção de 30 dias divididos em dois períodos, para casos excepcionais.

“Apesar disso, não podemos esquecer que a lei é bilateral, vale tanto para o empregador como para o empregado. Deve se frisar, portanto, que a mudança na forma da concessão das férias não altera o direito do empregado ao período aquisitivo, sendo o direito garantido constitucionalmente”, ressaltou a advogada Pamella Abreu, do Braga e Balaban Advogados.

A nova lei não é novidade entre os servidores públicos, que, desde 1999, lhes é concedido o gozo de férias em três períodos do ano, através do Decreto 3.197/99. Para entrar em vigor, a nova lei ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Maxpress


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