5 de fevereiro de 2012

“Gordo de Carteirinha”



 

Crédito Imagem - bandaebalao.com.br


        Desconheço a existência de uma lei de âmbito nacional, exceto em algumas cidades, que assegure preferência aos obesos em filas de estabelecimentos de lojas, bancos, prédios públicos e demais estabelecimentos comerciais.
       Há projetos tramitando no Congresso Nacional que visam estender aos obesos os mesmos direitos assegurados aos idosos, grávidas, pessoas com necessidades especiais e pessoas com crianças de colo.
       Diferentemente das pessoas hoje beneficiadas com essa prioridade, que são facilmente identificadas visualmente ou por meio de documentos, certamente será muito difícil estabelecer um critério para identificar um obeso.
       Para alguns nutricionistas, o obeso é uma pessoa que possui massa corporal superior a 30.
       Visualmente será possível identificar uma pessoa com massa corporal igual ou superior a 30?
       Se for exigido um diagnóstico médico, o obeso passará a ser “um gordo de carteirinha”, aspecto que lhe poderá trazer muitos inconvenientes.
       Vamos esperar.

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