13 de abril de 2013

A comoção popular e os julgamentos no Brasil








       

No Brasil têm sido muito comum julgamentos de crimes ganharem um apelo emocional na mídia, provocando uma comoção popular exagerada.


Não há dúvida que existem crimes que, devido as suas circunstâncias e particularidades, acabam gerando uma comoção popular e se acabam transformando em revolta. É compreensível que um crime cruel proporcione esse misto de emoções, todavia esse anseio de justiça pode acabar passando por cima da razão.


Exemplo marcante disso foi uma recente decisão de um tribunal dos Estados Unidos, por meio da qual um cidadão de Nova York condenado em 1991 pelo assassinato de um rabino foi libertado nesta quinta-feira (22), após 23 anos de prisão, ao final de uma investigação que provou sua inocência.


David Ranta, condenado a 37 anos de prisão pela morte de um rabino ortodoxo durante um assalto em fevereiro de 1990, sempre declarou sua inocência.


Não haverá qualquer tipo de compensação que pague os 23 anos que esse cidadão americano passou na prisão.


Por tudo isso, entendo que qualquer crime, independentemente da sua característica, deva ser julgado sem a interferência da comoção popular.

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