
A
discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil tem trazido à tona
muitos argumentos daqueles que são a favor ou contra. O debate a respeito de
todos é salutar e até mesmo uma consulta popular seria de importância vital
para uma eventual da regra hoje existente.
De
plano quero deixar consignado que sou a favor.
Não comungo do critério adotado
pelo nosso legislador penal de adotar o sistema biológico, o qual exige apenas
o requisito causal, isto é: basta o agente não ter atingido dezoito anos de
idade para ser considerado inimputável. Essa idade é fixada levando-se em
consideração sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sua
capacidade de discernimento ainda em formação.
Estaria
certo o nosso legislador penal diante do mundo em que vivemos hoje?
O
debate sobre tal aspecto demandaria um trabalho científico interdisciplinar e
não será objeto dessa postagem.
Por
outro lado, e ainda com base em outro argumento trazido por daqueles que são
contra a redução da maioridade penal, vamos analisar o sistema prisional brasileiro
sob dois aspectos: o seu poder de reeducação e a sua capacidade de absorver o
contingente de presos.
Em
recente entrevista, o Ministro da Justiça, José Cardoso, afirmou “que o governo
defende um tempo maior de internação para jovens que praticarem crimes
hediondos, com violência ou grave ameaça, como alternativa à redução da
maioridade penal de 18 para 16 anos. Cardozo disse ainda que a redução da
maioridade penal é um equívoco e pode provocar caos no sistema penitenciário,
que já tem déficit de 300 mil vagas”.
Aprendemos
em nossos cursos de Direito que as penas restritivas de liberdade impostas
para aqueles que descumprem preceitos legais, têm como objetivo reconduzir
social e moralmente a pessoa para a sociedade, dando a ela uma nova chance de
se redimir do que cometeu e se inserir novamente no meio social.
O nosso sistema penitenciário, ao contrário, além de não
comportar o grande número de criminosos e de não reeducar, transforma-se em uma
concentração ou um campo de treinamento mental de criminosos.
Não há como não concordar com tal argumento.
Todavia, ele
não pode servir de motivo para que a discussão da redução da maioridade penal
seja conduzida apenas com o olhar nesse aspecto. Se o nosso sistema prisional está deixando de atender a
finalidade da sua existência, ou seja, não tem capacidade de absorver aqueles
que para lá devem ser conduzidos, dando-lhes um tratamento humano e a
possibilidade de se reeducarem, ele não serve também para acolher aqueles que já
atingiram a maioridade penal.
Correta a afirmação do ministro do STF, Marco Aurélio
Mello, de que “cadeia não conserta ninguém”. É evidente de que ele fala da
cadeia brasileira. Mas se isso é verdade, não seria o caso de mandar soltar
todos os presos?
Volto a repetir que a questão do sistema penitenciário
brasileiro é um argumento válido quando se discute a eficácia da redução da
maioridade penal. No entanto, a alteração do limite de idade de 18 para 16 anos
não pode ficar atrelada a eficácia ou não do nosso sistema prisional. É
necessário, e disso não tenho dúvida, de estudar a capacidade e entendimento do
menor hoje considerado inimputável pela nossa legislação na prática de delitos.
Estou convencido de que na sociedade atual os jovens
entre 16 e 18 anos possuem discernimento suficiente para serem
responsabilizados criminalmente. Isso é claramente demonstrado nos delitos que praticam
com requintes de extrema crueldade e sabiamente planejado.
A discussão da redução da maioridade penal não pode limitar-se apenas a falência do sistema prisional brasileiro como quer a maioria
daqueles que se posicionam contra. Outros fatores de relevância maior estão na
mesa de discussão.
Apesar de todos os argumentos contrários a redução da maioridade penal, estou convencido que o clamor popular irá influenciar nossos legisladores e a emenda constitucional que trata dela será aprovada.
Por se tratar de uma questão de extrema complexidade, o nosso Congresso deveria proceder a estudos mais científicos antes votar a redução da maioridade penal.
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