4 de dezembro de 2015

O clamor popular e o impeachment da presidente Dilma




        A indignação de grande parte da população brasileira em face de uma das maiores crises econômica e política que está assolando o Brasil, decorrentes das apurações da denominada Operação Lava-Jato, que já revelou um mar de corrupção sem precedentes na história do nosso país, ganhou um capitulo especial ao ser acolhido pelo Presidente da Câmara um pedido de impeachment da presidente Dilma.

        Aqueles que se declaram favoráveis à perda do mandato da presidente ficaram otimistas. Os aliados de Dilma já se articulam para barrar o prosseguimento do pedido. Ambos os lados têm pressa de que o processo seja deflagrado e definitivamente julgado.

        As cartas estão sobre a mesa. O jogo vai começar.

        Apesar de ser um procedimento de natureza eminentemente político, o impeachment é um processo longo e para que ocorra, devem ser cumpridos vários passos, entre eles a denúncia, a acusação e o julgamento.

        Como já ocorre nos processos judiciais, especialmente naqueles que ganham repercussão, o desfecho do processo de impeachment da presidente Dilma dependerá muito do clamor popular.

         Em artigo publico no site Consultor Jurídico, sob o título “Justiça pode considerar clamor popular dentro da lei”, vamos encontrar uma citação a respeito do tema da lavra de Antonio Galvão, Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara Judicial e do Tribunal do Júri de Itapecerica da Serra (SP).

        Afirma o citado Juiz referindo-se ao processo do mensalão: “De um lado, havia aqueles que categoricamente afirmavam que a “Justiça” (no caso o Supremo Tribunal Federal) não poderia se curvar ao “Clamor Popular”, mas sim julgar conforme a Lei. Em sentido contrário, outros diziam que os julgadores, por serem fruto da sociedade, não poderiam permanecer alheios aos anseios dela”.

        Aquele magistrado conclui o seu artigo afirmando que: “Em suma, a Justiça Criminal pode levar em conta o clamor popular, mas sempre dentro da margem de atuação prevista na Lei. Os julgadores sensíveis aos anseios sociais não devem ficar encabulados ao usar literalmente a expressão clamor popular, dando a ela uma merecida segunda chance de acepção mais digna. Finalmente, os meios de comunicação são fontes legítimas para se aferir, com serenidade e razoabilidade, os anseios da sociedade, não devendo o julgador fingir ignorar o mundo que o cerca”.

        Diante disso e concluindo, não podemos deixar de considerar que o desfecho do julgamento da presidente Dilma passa agora a depender muito mais do clamor popular do que das eventuais manobras e estratégias de natureza política ou judicial.

        E se a nossa Constituição estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes...”, o clamor popular pró ou contra a perda do mandato de um presidente ganha legitimidade, e certamente definirá se a presidente Dilma continuará presidindo o Brasil.       

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