27 de janeiro de 2011

Prazo mínimo e máximo para se obter uma graduação superior no Brasil e as exceções à regra.

Imagem:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYDTFxxhN6gb3pfWj5nVfaTi2Sg7sQYI7zZqkDhax7H0v0sdT18F82PptUSrXSp82J42z0rHX73PhpGEoXR_yOtTyfc0nZwOLVNu7KSFrLm-YGuVouhcxwA4kRq6_KSP7TP9ZbhWMC9YI/s1600/formatura.jpg



Os projetos pedagógicos e os respectivos regimentos das Faculdades e o estatuto das Universidades e/ou Centros Universitários devem estabelecer os prazos mínimos e máximos que o aluno deve observar para concluir um curso superior no Brasil. Ao estabelecer tais prazos, as instituições de ensino devem observar a legislação educacional vigente (1).

Dessa forma o aluno deve, além de cursar todas as disciplinas da grade curricular do curso em que está matriculado, obtendo aprovação em todas, observar o lapso temporal mínimo e máximo estabelecido.

É importante observar que enquanto as instituições são obrigadas a cumprir a legislação que estabelece os prazos (mínimo e máximo) para que cada curso seja concluído, elas têm liberdade (autonomia) de propor os critérios de aferição do rendimento escolar, que é feito por meio de provas, exames e outros meios de avaliação.

Além de ser aprovado nas avaliações que são estabelecidas por sua instituição, o aluno é obrigado a frequentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas em cada disciplina.

Voltando ao assunto do tempo de duração de um curso superior, é importante que o nosso leitor saiba que já escrevemos neste blog (ver nota 2) a respeito da possibilidade de que tem o aluno de obter a abreviação do prazo de duração de um curso superior no Brasil. Trata-se, na verdade, de uma exceção à regra, já que como falamos, o Ministério da Educação (MEC) estabelece um prazo mínimo para que cada curso possa ser concluído.

Outra situação em que o curso poderá ser abreviado ocorre quando um estudante cursa todas as disciplinas da grade curricular, em tempo menor do que o estabelecido pela legislação vigente. Isso ocorre tendo em vista o descuido do setor da instituição de ensino que tem a responsabilidade de cuidar do registro e controle de todos os dados acadêmicos, especialmente a integralização curricular.

Quando o fato se consuma, não é incomum que a instituição, sob o argumento de que o MEC estabelece prazo mínimo para a integralização curricular, impeça esse aluno de concluir o curso, não permitindo que ele venha participar da colação de grau. Isso ocorrendo, esse aluno é obrigado a aguardar o lapso de tempo que falta para completar o prazo mínimo de duração do seu curso.

Diante de tal situação, não foram poucos os casos em que alunos recorreram ao Poder Judiciário, via mandado de segurança, para pleitear a conclusão do seu curso, obtendo êxito em seus pleitos. Em um desses casos, a sentença foi, proferida nos seguintes termos:

“... ao permitir que as impetrantes, mediante seu próprio esforço, concluíssem as matérias em tempo inferior ao mínimo exigido, a Universidade criou uma situação de fato consumado. Exigir que estas permaneçam seis meses sem estudar, apenas para atender ao tempo mínimo de integralização do curso, o qual, repise-se, não encontra sequer guarida legal, afigura-se completamente irrazoável...”.

Da mesma forma que há um prazo mínimo, há também um limite máximo para a conclusão de um curso superior, que corresponde a 50% do prazo mínimo estabelecido. Tanto o prazo mínimo como o máximo, deverão, obrigatoriamente, constar dos projetos pedagógicos dos respectivos cursos e regimento e/ou estatuto da instituição e ser amplamente divulgado aos alunos.

Caso um aluno ultrapasse o prazo máximo, algumas instituições o obriga a submeter-se a novo processo seletivo, podendo, depois disso, requerer o aproveitamento das disciplinas cursadas. Caso tenha havido alteração na grade curricular, esse aluno poderá ser obrigado pela instituição a cursar as novas disciplinas incluídas na grade curricular.

Em razão disso, é importante que o aluno saiba que ele não tem direito adquirido no que tange a grade curricular proposta no início do curso. Ela poderá ser alterada ao longo do curso, pois a instituição de ensino tem autonomia para isso, desde que observado o seguinte:

1 – A grade curricular deve atender às orientações das diretrizes curriculares do curso;

2 – A instituição deve observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização do curso;

3 – A instituição deve afixar em local visível junto à Secretaria de alunos a matriz curricular do curso;

4 - As alterações devem ser informadas imediatamente ao público, de modo a preservar os interesses dos estudantes e da comunidade universitária, e apresentadas ao MEC, na forma de atualização, por ocasião da renovação do ato autorizado em vigor, Portaria Mec 40/2006, artigo 32 (3);

5 – A instituição deve informar aos interessados, antes de cada período letivo, os programas do curso e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições (Lei 9394/96, artigo 47.

Da mesma forma que ocorre com a inobservância do prazo mínimo, os sistemas de controle acadêmico de algumas instituições também cometem falhas ao deixar de atentar para as normas e procedimentos legais relativos ao tempo máximo de integralização curricular de cursos superiores. Dessa forma, deixam que esses alunos concluam os mesmos sem antes submetê-los a um processo de convalidação. Como tais falhas, da mesma forma, não podem ser suportadas pelos estudantes concluintes, há pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE) favoráveis a convalidação dos estudos realizados pelos alunos de sorte que ela venha concluí-lo.

Algumas instituições de ensino estabelecem em seus regimentos e/ou estatutos a possibilidade de o aluno solicitar a dilatação do prazo para concluir o seu curso. Para isso, são estabelecidas condições que o aluno deverá comprovar. Dentre elas se destacam como as mais comuns os casos dos portadores de deficiências físicas ou afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem e os casos de força maior, caracterizados na Lei Civil como acontecimentos estranhos à ação ou à vontade humana, de efeitos previsíveis ou imprevisíveis, porém inevitáveis.

É importante que o aluno saiba que os períodos em que ele esteve com sua matrícula regulamente trancada não é computado para efeito do prazo máximo que ele deverá observar para concluir o seu curso.

A desvinculação compulsória de aluno dos cursos superiores, mais conhecida por todos como JUBILAMENTO, geralmente adotada pelas instituições públicas, não está mais prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.9.394/96) como ocorria com a legislação anterior (Lei n. 5.540/68). A nova lei, ao contrário, institui que, ao contrário, deve existir uma política de igualdades, tolerância e empenho na recuperação de alunos de menor rendimento escolar. Apesar disso, as instituições de ensino tem liberdade de adotar o jubilimento dentro da sua autonomia. Para que os nossos leitores se inteirem sobre o assunto, sugerimos a leitura do site “Aprender Direito” (5).

Entendemos quem mesmo que adote o jubilamento, o aluno tem direito de reingressar na instituição, via novo processo seletivo, e requerer o aproveitamento de todas as disciplinas cursadas.

Para que não tenha maiores problemas, o aluno deve observar os prazos (mínimo e máximo) para concluir o seu curso.

Notas:(1)  Parecer MEC –duração dos cursos presenciais bacharelado - http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES0108.pdf

(*) Vide também Resolução n. 2, de 18 de julho de 2007.

(**) Alguns outros cursos têm esses prazos também estabelecidos em Portarias que fixam as diretrizes curriculares.


(2) http://blfranco.blogspot.com/2010/11/voce-pode-abreviar-duracao-do-seu-curso.html
(3) Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007

(4) – Duração dos cursos superiores no Brasil

Carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na
modalidade presencial

Cursos                                                                      Carga Horária Mínima

Administração                                                                    3.000
Agronomia                                                                          3.600
Arquitetura e Urbanismo                                                 3.600
Arquivologia                                                                       2.400
Artes Visuais                                                                      2.400
Biblioteconomia                                                                 2.400
Ciências Contábeis                                                            3.000
Ciências Econômicas                                                        3.000
Ciências Sociais                                                                 2.400
Cinema e Audiovisual                                                        2.700
Computação e Informática                                             3.000
Comunicação Social                                                          2.700
Dança                                                                                  2.400
Design                                                                                  2.400
Direito                                                                                  3.700
Economia Doméstica                                                        2.400
Engenharia Agrícola                                                         3.600
Engenharia de Pesca                                                        3.600
Engenharia Florestal                                                        3.600
Engenharias                                                                       3.600
Estatística                                                                           3.000
Filosofia                                                                               2.400
Física                                                                                    2.400
Geografia                                                                            2.400
Geologia                                                                              3.600
História                                                                                2.400
Letras                                                                                  2.400
Matemática                                                                         2.400
Medicina                                                                              7.200
Medicina Veterinária                                                        4.000
Meteorologia                                                                      3.000
Museologia                                                                          2.400
Música                                                                                  2.400
Oceanografia                                                                     3.000
Odontologia                                                                        4.000
Psicologia                                                                            4.000
Química                                                                               2.400
Secretariado Executivo                                                    2.400
Serviço Social                                                                     3.000
Sistema de Informação                                                   3.000
Teatro                                                                                  2.400

(5) - http://aprenderdireito8.blogspot.com/

11 comentários:

  1. Você saberia me informar qual é o limite para concluir um curso na UFMG? No caso, psicologia. Grata!

    ResponderExcluir
  2. Cara Leitora,


    Os limites de integralização dos currículos devem ser estipulados com base na
    carga horária total e fixados especialmente quanto aos seus limites mínimos nos
    respectivos Projetos Pedagógicos dos cursos. Ressalte-se que tais mínimos são
    indicativos, podendo haver situações excepcionais, seja por conta de rendimentos
    especiais de alunos, seja em virtude do desenvolvimento de cursos em regimes
    especiais, como em turno integral, os quais devem ser consistentemente justificados nos
    Projetos Pedagógicos.
    Como a carga horária dos cursos de Psicologia deve ser de 4.000 horas, o prazo mínimo deverá ser de cinco anos.
    O prazo máximo deverá estar previsto no Projeto Pedagógico do Curso da sua universidade.

    ResponderExcluir
  3. Por favor, se puder esclarecer, agradeço.

    Um aluno de direito que tenha cursado todas as matérias da grade curricular e não restando mais pendências de matérias, tendo apenas que entregar os estágios obrigatórios e deixa o prazo máximo para concluir o curso expirar, terá que realizar um novo processo seletivo?

    ResponderExcluir
  4. Meu Caro,
    Tudo vai depender do Regimento da sua IES.

    ResponderExcluir
  5. Boa tarde!
    No meu caso estou cursando a 2º graduação em Administração e, ingressei com equivalente ao 3º período. Em virtude disto quanto tempo máximo(períodos) tenho para terminar?

    ResponderExcluir
  6. O prazo máximo é fixado pelo regimento geral da sua faculdade.

    ResponderExcluir
  7. Gostaria a todos por gentileza um esclarecimento quanto a colação de Grau, fiz meu curso que se da no tempo de 4 Anos, nesse tempo, consegui adiantar algumas matérias e não tendo reprovação na faculdade, dito isto consegui um feito muito raro de finalizar o curso com 3 anos e meio, porém hoje estou próximo a colação de grau a faculdade indeferiu o meu pedido alegando que não posso colar o grau agora, conforme a portaria De acordo com a Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE) o tempo mínimo para integralização do Curso é de 8(oito) períodos.
    Eu terminei tudo, agora vou ter que ficar mais um período esperando completar 4 anos ? Posso entrar com mandato de segurança solicitando a colação do grau e o reconhecimento para tal. ?

    Sem contar que fiz diversos planos, pois o próprio coordenador do curso confirmou a dúvida por email que poderia me formar, e logo após a faculdade indeferir ele informou que tinha cometido um erro.

    ResponderExcluir
  8. Bom dia.

    Sou aluna do curso de Tecnologia em Gestão Pública modalidade EAD, cursando o 3º período. Como fui aprovada em um concurso público de nível superior, solicitei a antecipação das disciplinas restantes para serem cursadas agora, a faculdade negou meu pedido alegando que preciso aguardar o prazo de 2 anos para conclusão do curso. Considerando que perderei o concurso se aguardar, existe alguma possibilidade de me graduar até o fim desse semestre?

    ResponderExcluir
  9. Boa tarde,
    desconheço casos de abreviação de cursos superiores de curta duração - tecnólogos. Todavia, a legislação é omissa. Vale tentar via administrativa ou judicial.

    ResponderExcluir
  10. Boa tarde, gostaria q me ajudasse a esclarecer uma duvida:passei em um concurso publico e solicitei a faculdade q me adiantasse as disciplinas, a resposta foi negativa. Alegaram que eu ainda tinha estágios para cumprir e tambem o tempo minimo de integralização..disseram ainda que as disciplinas eram agrupadas em modulos e não era possivel cursar modulos diferentes de maneira simultanea...eu pedi final de lista no concurso e continuei a estudar, agora, acabei os estagios e falta apenas o ultimo modulo contendo tres disciplinas...será que agora eles tem que me adiantar caso eu solicite pq posso ser chamada no concurso a qualquer momento (fim de lista)!!!No prazo normal eu terminaria em julho!ou seja já cursei mais de 80% do curso

    ResponderExcluir
  11. Caso você possa comprovar que obteve rendimento acima da média, sua Instituição deve lhe garantir o direito de abreviar a conclusão do curso. Nesse caso, a regra de tempo mínimo para a integralização da carga-horária será excepcionada. Busque o Poder Judiciário se lhe negarem tal direito.

    ResponderExcluir

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....