Em janeiro deste ano escrevemos um post no qual foi abordada a posição adotada pelos nossos tribunais, que seguindo uma tendência mundial têm isentado de responsabilidade os provedores de acesso à rede por aquilo que seus usuários publicam (1).
O caso abaixo descrito, publicado no site Espaço Vital.com, retrata bem essa situação, e serve de alerta a todos aqueles que se utilizam da internet.
Vamos ao caso:
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, provendo apelação, isentou a Globo Comunicação e Participações da obrigação de indenizar uma jovem por danos morais. A decisão reformou sentença da comarca de Criciuma, que havia arbitrado a reparação em R$ 30 mil.A jovem ingressou em juízo após ter imagens suas, em que aparecia despida, divulgadas por um namorado virtual. "Trata-se de indenização por danos morais à imagem em decorrência da divulgação de imagens suas, despida, captada através de web cam durante namoro virtual" resume a sentença proferida pelo juiz Pedro Aujor Furtado Júnior.A petição inicial narra que a autora teve imagens íntimas suas divulgadas pela Internet, por meio do provedor de acesso de propriedade da ré (omitimos propositalmente). Segundo a petição, o provedor seria co-responsável pelas inserções em saite pornográfico.O domínio crick-net está ativo. Mas o saite atualmente está fora do ar.A Globo Comunicação e Participações - nova razão social de Globo.Com - GLB Serviços Interativos S.A., contra quem foi aforada a ação - recorreu sob a alegação de não ser responsável pelo conteúdo ofensivo hospedado em seus servidores, por não ter ingerência sobre ele. Acrescentou que apenas disponibiliza as ferramentas virtuais necessárias à hospedagem, e que a pessoa que se desnudou deveria acionar o responsável pela gravação das imagens.Concluiu, ao final, que não tem controle sobre o conteúdo disponibilizado pelos usuários e que, tão logo foi notificada, retirou o material da rede.O desembargador Luiz Carlos Freyesleben relatou a matéria e reconheceu os fatos alegados pela Globo. Ele lembrou que a autora, em ação ajuizada contra o ex-namorado virtual, obteve êxito, inclusive em recurso apreciado pelo TJ-SC no final de 2009.Ao embasar a reforma da sentença, Freyesleben referiu-se a recente decisão do STJ, em que ficou consignado que o provedor de conteúdo, por apenas disponibilizar as informações de terceiros, não responde de forma objetiva pelo conteúdo ilegal desses dados.A ação tramita sem segredo de justiça. O Espaço Vital preserva o nome da lesada, não divulgando o número do processo.PUBLICADO EM (30.03.11) - www.espacovital.com.br
(1)
Notas:
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