
CRÉDITO IMAGEM - facebook.com
Não posso deixar de reproduzir no meu blog, que é lido por muitos estudantes de Direito, a notícia veiculada no site Jus Brasil: "Desembargadora repreende advogados por erros de português em petição".
Vamos ao texto na íntegra:
Erros de língua portuguesa nunca são bem recepcionados, é verdade. No entanto, quem é profissional do direito é especialmente exigente com relação a isso. E com razão: saber lidar bem com a sua língua é o pressuposto (básico) para qualquer argumentação.
Todavia, devido ao ensino deficiente nas faculdades de direito, não é muito difícil localizar erros grotescos na prática forense.
Durante o julgamento de um recurso, ao se deparar com vários erros de português, a desembargadora Sirley Abreu Biondi do TJ/RJ não se omitiu: "Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo".
A peça continha erros claros de ortografia, como: "em fasse", "não aciste razão", "doutros julgadores" e "cliteriosamente", devidamente sinalizados e corrigidos pela magistrada.
A desembargadora não parou por aí e prosseguiu com a lição, mas dessa vez sobre o conteúdo jurídico da peça: "acrescenta-se ainda que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam 'pedidos' como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento".
Mesmo depois de uma boa aula, os advogados não se deram muito bem: a magistrada negou provimento ao recurso.
Erros de língua portuguesa nunca são bem recepcionados, é verdade. No entanto, quem é profissional do direito é especialmente exigente com relação a isso. E com razão: saber lidar bem com a sua língua é o pressuposto (básico) para qualquer argumentação.
Todavia, devido ao ensino deficiente nas faculdades de direito, não é muito difícil localizar erros grotescos na prática forense.
Durante o julgamento de um recurso, ao se deparar com vários erros de português, a desembargadora Sirley Abreu Biondi do TJ/RJ não se omitiu: "Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo".
A peça continha erros claros de ortografia, como: "em fasse", "não aciste razão", "doutros julgadores" e "cliteriosamente", devidamente sinalizados e corrigidos pela magistrada.
A desembargadora não parou por aí e prosseguiu com a lição, mas dessa vez sobre o conteúdo jurídico da peça: "acrescenta-se ainda que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam 'pedidos' como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento".
Mesmo depois de uma boa aula, os advogados não se deram muito bem: a magistrada negou provimento ao recurso.
Fonte:
Nota deste blog:
O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei 8.906/94, estabelece no seu Art. 34, inciso XXIV, estabelece que o advogado que incidir em erros reiterados que
evidenciem inépcia profissional poderá ser suspenso e, neste caso, a suspensão perdurará até que se
preste novas provas de habilitação.
Erros de português reiterados caracterizam inépcia profissional.